A 12 de Novembro de 2008, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, procedeu-se ao primeiro cancelamento oficioso, que determinou o cancelamento de matrículas nos seis meses seguintes ao pedido de apreensão, em consequência dos actuais proprietários não terem registado em seu nome os veículos que adquiriram.
Pode consultar as matrículas canceladas no site do IMTT
Fonte: Portal do Cidadão com IMTT
